Com
sólida experiência no campo do Direito Eleitoral e Partidário, tendo atuado
como Juiz Eleitoral entre os anos de 1992 e 1998, o advogado Lázaro Paulo
Escanhoela Júnior foi o entrevistado do programa Justiça Cidadã da última
terça-feira, dia 31 de julho.
O
apresentador do programa, Delegado Pupin, trouxe à tona assuntos que dizem
respeito ao registro de candidatura, propaganda eleitoral, inelegibilidades e
condutas, financiamento de campanhas, impugnações de candidatura, entre outros
temas relacionados ás eleições, em especial às próximas, que acontecerão em
outubro deste ano.
Muitas
informações foram prestadas pelo entrevistado e esclarecidas as dúvidas dos
telespectadores do programa, das quais podemos destacar a questão da
importância do título de eleitor. Dr. Paulo Escanhoela explicou que é possível
votar nas eleições sem o documento, mas é preciso observar alguns detalhes.
"Quem perdeu o título de eleitor pode votar mesmo sem o documento, mas
para isso é preciso ter algum outro documento oficial com foto (RG ou Carteira
Nacional de Habilitação, por exemplo), ter a inscrição em vigor e saber a seção
eleitoral. Para descobrir a seção eleitoral sem ter o título em mãos, basta ir
ao Cartório Eleitoral, que em Sorocaba fica no antigo Fórum da cidade, no
bairro Mangal", explicou.
Escanhoela
ainda completou a informação alertando que os Cartórios Eleitorais vêm fazendo
esquemas de plantão de atendimento aos eleitores para evitar problemas na hora
do voto. "É importante que o eleitor procure agora seu documento e, se
tiver alguma dificuldade, dirigir-se aos cartórios eleitorais do seu município
para evitar desconfortos no dia da eleição", disse.
Outra
questão abordada no Justiça Cidadã diz respeito à propaganda eleitoral. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta candidatos e eleitores sobre as
regras para a propaganda. Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrições até o limite de 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral, em
bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável podem ser
feitos, sem qualquer tipo de pagamento. A colocação de cavaletes, bonecos,
cartazes de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não
dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos também é permitida.
"As regras já estabelecidas pelo TSE devem ser respeitadas, pois o
candidato e o partido são responsáveis pela propaganda irregular e solidários
no caso de multas", explicou.
A
questão da utilização da internet e das redes sociais e ainda o uso dos carros
de som para propaganda nas eleições também foram assuntos abordados durante o
programa. Para Dr. Paulo Escanhoela o importante é que o candidato seja
coerente e respeite o eleitor. "Respeitar a lei eleitoral e ter bom senso
são fatores que devem ser considerados na hora de pedir voto, pois dependendo
da ação promovida pelo candidato ao pleito, pode virar contra e perder o
voto", completou.
No
site do TSE (www.tse.jus.br)
o eleitor que se sentir prejudicado pela propaganda pode fazer a denúncia.
Também é possível ter acesso à íntegra do documento que dispõe sobre a
propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições
de 2012.
O
programa Justiça Cidadã pode ser assistido na íntegra a partir desta
quinta-feira (02/08), na web tv www.redeamigosdacultura.com.br
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