quinta-feira, 31 de março de 2011

Programa orientou sobre direito a Usucapião




               Durante o programa Justiça Cidadã da última terça-feira (29), a advogada Beatriz Jacob explicou e orientou os telespectadores da TV Votorantim sobre as questões que envolvem Usucapião. O chamado usucapião é um direito que a pessoa pode adquirir referente à posse de um bem devido a ter utilizado esse bem por certo período. "Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei que incluem a questão do tempo, documental, entre outras", explicou a especialista.

               A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis que são: Usucapião ordinária; Usucapião extraordinária, Usucapião especial, Usucapião de bens móveis e Usucapião extraordinária. Cada um desses tipos de usucapião envolve tempo diferenciado e também a forma de direito adquirido.

               "Como são várias modalidades, todas com seus dispositivos legais diferenciados, é extremamente importante que a pessoa envolvida procure orientação jurídica adequada", orientou Beatriz Jacob.

               Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil. É previsto o direito à aquisição da propriedade para bens imóveis, exceto os imóveis públicos. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel e que essa posse seja ininterrupta e pacífica.

               Para obter mais informações sobre direito à usucapião, a advogada colocou seu email à disposição biajacob.adv@gmail.com.

               O programa Justiça Cidadã acontece toda terça-feira, às 21 horas, ao vivo na TVV (canal 10 Supermídia) e também via internet no site www.tvvotorantim.com.br ou www.tvjusticacidada.com.br.



Cibelle Freitas
Assessora de Imprensa

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